| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.069, de 23 de Abril de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, objetivando aquisição de imóveis para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$14.094,63 (quatorze mil e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), objetivando adquirir imóveis destinados à concessão gratuita de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável, a firma Ala Comércio, Representações e Indústria Ltda., inscrita no CGC-MF sob o n o 22.272.132/0001-05, para ampliação de suas instalações. Art. 2 o . Os imóveis a serem adquiridos de acordo com o artigo anterior desta Lei, são dos proprietários abaixo e têm as seguintes características: Paulo Maceno Silveira e Jardel Antônio Alves Silveira lote n o 10, com área de 130,80 m2 (cento e trinta metros e oitenta centímetros quadrados)., localizado à rua José Machado n o 66, quadra 01, Vila Santa Maria, avaliado em R$4.455,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) com 33,00m2 (trinta e três metros quadrados) de edificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 24,88m pelo lado direito com Jader Benilton Corradi; 21,80m pelo lado esquerdo com o lote n o 09 e pelos fundos de formato triangular - Raimundo Alves Pereira e s/m - lote n o 09, com área de 289,80 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), localizado à rua José Machado n o 54, quadra 01, Vila Santa Maria, avaliado em R$9.639,63 (nove mil e seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) com 61,50 m2 (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados) de deificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 21,80m pelo lado direito com o lote n o 10, 26,50m pelo lado esquerdo com o lote n o 08 e 12,90 pelos fundos com Jader Benilton Corradi. Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo são procedentes, respectivamente, das matrículas n os 9.967, folha 167, livro n o 2-AR e 9.966, folha 166, livro no 2-AR, R-003, do Cartório de Registro de imóveis de Itaúna. Art. 3 o . Para a abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1 o desta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III - reserva de contingência do orçamento municipal. Art. 4 o . As despesas com escrituras e registros dos Imóveis objetos desta Lei, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5 o . O contrato de concessão de uso a ser celebrado com a firma Ala Comércio, Representações e Indústria Ltda., beneficiada com esta Lei, disporá em cláusula específica que a ampliação de suas instalações deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do referido contrato da concessão de uso. Art. 6o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE ABRIL DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Matozinho Ferreira Barbosa Secretário M. de Finanças Jurací Fernandes Ribeiro Procurador Geral do Município - em substituição