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norma nº 3069/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3069 / 1996
Date 1996-04-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.069, de 23 de Abril de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, objetivando
aquisição de imóveis para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor de R$14.094,63 (quatorze mil e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos),
objetivando adquirir imóveis destinados à concessão gratuita de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos,
renovável, a firma Ala Comércio, Representações e Indústria Ltda., inscrita no CGC-MF sob o n
o
22.272.132/0001-05, para ampliação de suas instalações.
Art. 2
o
. Os imóveis a serem adquiridos de acordo com o artigo anterior desta Lei,
são dos proprietários abaixo e têm as seguintes características: Paulo Maceno Silveira e Jardel
Antônio Alves Silveira lote n
o 10, com área de 130,80 m2
(cento e trinta metros e oitenta
centímetros quadrados)., localizado à rua José Machado n
o 66, quadra 01, Vila Santa Maria,
avaliado em R$4.455,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) com 33,00m2
(trinta e
três metros quadrados) de edificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 24,88m
pelo lado direito com Jader Benilton Corradi; 21,80m pelo lado esquerdo com o lote n
o 09 e pelos
fundos de formato triangular - Raimundo Alves Pereira e s/m - lote n
o 09, com área de 289,80 m2
(duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), localizado à rua José Machado
n
o 54, quadra 01, Vila Santa Maria, avaliado em R$9.639,63 (nove mil e seiscentos e trinta e nove
reais e sessenta e três centavos) com 61,50 m2 (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros
quadrados) de deificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 21,80m pelo lado
direito com o lote n
o 10, 26,50m pelo lado esquerdo com o lote n
o 08 e 12,90 pelos fundos com
Jader Benilton Corradi.
Parágrafo único. Os imóveis descritos neste artigo são procedentes,
respectivamente, das matrículas n
os 9.967, folha 167, livro n
o 2-AR e 9.966, folha 166, livro no 2-AR,
R-003, do Cartório de Registro de imóveis de Itaúna.
Art. 3
o
. Para a abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1
o desta Lei, o
Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior;
III - reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 4
o
. As despesas com escrituras e registros dos Imóveis objetos desta Lei,
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e correrão à conta de dotação orçamentária
própria. 
Art. 5
o
. O contrato de concessão de uso a ser celebrado com a firma Ala
Comércio, Representações e Indústria Ltda., beneficiada com esta Lei, disporá em cláusula
específica que a ampliação de suas instalações deverá ocorrer no prazo máximo de 06 (seis)
meses, a contar da data de assinatura do referido contrato da concessão de uso.
Art. 6o
 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE ABRIL DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário M. de Finanças
Jurací Fernandes Ribeiro
Procurador Geral do Município - em substituição

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