| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM MUNÍCIPE CLAUDEMAR AURELIANO DE REZENDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.071, de 23 de Abril de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com o munícipe CLAUDEMIR AURELIANO DE REZENDE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais - aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote n o 16, com área de 390,00 m2 (trezentos e noventa metros quadrados), do patrimônio municipal, situado na quadra 07, rua Santa Rita, Zona 11, bairro Parque Jardim Santanense, confrontando 13,00m pela frente com a referida rua; 30,00m pela lateral direita com o lote n o 17; 30,00. Pela lateral esquerda com o lote n o 15 e 13,00m pelos fundos com o lote n o 23; avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), procedente da matrícula n o 15.720, fls.120, livro 2-BV, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna, pelo lote de terreno n o 24, com área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados) de propriedade do Sr. CLAUDEMIR AURELIANO DE REZENDE, situado na quadra 46, Rua Magnesita, zona 11, bairro Parque Jardim Santanense, confrontando 13,00m pela frente com a referida rua; 30,00m pela lateral direita com o lote n o 25; 30,00m pela lateral esquerda com o lote no 23 e 13,00m pelos fundos com o lote n o 11; avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), procedente da matrícula no 8.864, fls. 64, livro 2-AM do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2 o . As despesas com escrituras e registros decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 3.047, de 28.03.96, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE ABRIL DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Juraci Fernandes Ribeiro Procurador Geral do Município - Em Substituição