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norma nº 706/1964

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESENHOS E PINTURAS DOS QUADROS DOS PREFEITOS DE ITAÚNA
native_id8572

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texto integral #

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LEI Nº 706, de 24 de agosto de 1964
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar
desenhos e pintura de 10 (dez) quadros-cópia de fotografias dos ex-Prefeitos de Município de
Itaúna, podendo despender para este fim até a quantia de Cr$165.360,00.
Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$165.360,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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