| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESENHOS E PINTURAS DOS QUADROS DOS PREFEITOS DE ITAÚNA |
| native_id | 8572 |
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LEI Nº 706, de 24 de agosto de 1964 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar desenhos e pintura de 10 (dez) quadros-cópia de fotografias dos ex-Prefeitos de Município de Itaúna, podendo despender para este fim até a quantia de Cr$165.360,00. Art. 2º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$165.360,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário