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norma nº 3074/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3074 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 3.074, de 06 de Maio de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à agremiação
carnavalesca e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), objetivando subvencionar a agremiação carnavalesca Grêmio
Recreativo Escola de Samba Império da Perdição.
Parágrafo único. Para abertura do Crédito Especial autorizado neste artigo o
Executivo Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - reserva de contingência constante do orçamento municipal;
III - "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Art. 2
o
. Para receber a subvenção social autorizada no artigo anterior desta Lei, a
agremiação deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de
Itaúna os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração da sua despesa e receita, com destaque especial do valor da
última subvenção recebida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, com a respectiva
prestação de contas;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária desta
Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - ata da eleição e posse da atual diretoria;
V - cópia autenticada de seu estatuto social; 
VI - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE MAIO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Maurício Ribeiro Machado
Secretário M. de Esportes, Lazer e
Turismo 
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário M. de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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