| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENCIONAR AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8573 |
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LEI Nº 3.074, de 06 de Maio de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à agremiação carnavalesca e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), objetivando subvencionar a agremiação carnavalesca Grêmio Recreativo Escola de Samba Império da Perdição. Parágrafo único. Para abertura do Crédito Especial autorizado neste artigo o Executivo Municipal poderá utilizar os seguintes recursos, em conjunto ou separadamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - reserva de contingência constante do orçamento municipal; III - "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Art. 2 o . Para receber a subvenção social autorizada no artigo anterior desta Lei, a agremiação deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração da sua despesa e receita, com destaque especial do valor da última subvenção recebida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, se for o caso, com a respectiva prestação de contas; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - ata da eleição e posse da atual diretoria; V - cópia autenticada de seu estatuto social; VI - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE MAIO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Maurício Ribeiro Machado Secretário M. de Esportes, Lazer e Turismo Matozinho Ferreira Barbosa Secretário M. de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município