| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCESSÃO À ENTIDADE DENOMINADA “PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA”. |
| native_id | 8574 |
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LEI Nº 707, de 24 de agosto de 1964 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Itaúna, a quantia de Cr$60.000,00 em prestações mensais de Cr$10.000,00 destinadas à complementação de salário percebido da referida instituição por uma zeladora ali empregada. Art. 2º Fica aberto para o fim de que trata o Artigo 1º desta Lei um crédito especial de Cr$60.000,00. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário