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← Itaúna (MG)

norma nº 707/1964

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCESSÃO À ENTIDADE DENOMINADA “PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA”.
native_id8574

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LEI Nº 707, de 24 de agosto de 1964
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Itaúna, a quantia de Cr$60.000,00 em prestações mensais de
Cr$10.000,00 destinadas à complementação de salário percebido da referida instituição por uma
zeladora ali empregada.
Art. 2º Fica aberto para o fim de que trata o Artigo 1º desta Lei um crédito especial
de Cr$60.000,00.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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