| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À AGREMIAÇÃO ESPORTIVA SANTANENSE ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8575 |
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LEI Nº 3.075, de 06 de Maio de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à agremiação esportiva SANTANENSE ESPORTE CLUBE e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à agremiação esportiva SANTANENSE ESPORTE CLUBE, Auxílio Financeiro no valor de R$3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais) para custear despesas com pequenas reformas no Estádio Victor Gonçalves de Souza, do qual a referida agremiação é usuária. Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser depositado em conta especial no Banco do Brasil S/A e movimentada através de cheques assinados pelo Presidente da mencionada agremiação, em conjunto com o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 2º. A agremiação esportiva SANTANENSE ESPORTE CLUBE deverá apresentar, ao terminar as obras das pequenas reformas de que trata o art. 1o , "caput", desta Lei, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, balancete e extratos bancários comprovando as despesas realizadas, bem como a respectiva documentação fiscal. Art. 3 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), para fazer face, ao Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a atender ao disposto neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III - reserva de contingência constante do orçamento municipal. Art. 4 o . Para receber o Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração da sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1995, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com a indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata da eleição e posse da atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarando de utilidade pública; VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 5 o . Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após a execução das obras das pequenas reformas de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da entidade beneficiada. Art. 6o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE MAIO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Maurício Ribeiro Machado Secretário M. de Esportes, Lazer e Turismo Matozinho Ferreira Barbosa Secretário M. de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município