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norma nº 3075/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3075 / 1996
Date 1996-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À AGREMIAÇÃO ESPORTIVA SANTANENSE ESPORTE CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.075, de 06 de Maio de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à agremiação
esportiva SANTANENSE ESPORTE CLUBE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à agremiação esportiva
SANTANENSE ESPORTE CLUBE, Auxílio Financeiro no valor de R$3.720,00 (três mil, setecentos
e vinte reais) para custear despesas com pequenas reformas no Estádio Victor Gonçalves de
Souza, do qual a referida agremiação é usuária.
Parágrafo único. O Auxílio Financeiro autorizado neste artigo deverá ser
depositado em conta especial no Banco do Brasil S/A e movimentada através de cheques
assinados pelo Presidente da mencionada agremiação, em conjunto com o Secretário Municipal de
Esportes, Lazer e Turismo. 
Art. 2º. A agremiação esportiva SANTANENSE ESPORTE CLUBE deverá
apresentar, ao terminar as obras das pequenas reformas de que trata o art. 1o
 , "caput", desta Lei, à
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, balancete e extratos bancários comprovando as
despesas realizadas, bem como a respectiva documentação fiscal.
Art. 3
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), para fazer face, ao Auxílio Financeiro autorizado
nesta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a atender ao disposto
neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - reserva de contingência constante do orçamento municipal.
Art. 4
o
. Para receber o Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade deverá
apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes
documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração da sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1995, se for o caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, com a indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V - ata da eleição e posse da atual diretoria;
VI - cópia da Lei que a declarando de utilidade pública;
VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 5
o
. Havendo saldo remanescente do Auxílio Financeiro autorizado, após a
execução das obras das pequenas reformas de que trata esta Lei, referido saldo será de livre
aplicação da entidade beneficiada.
 Art. 6o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE MAIO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Maurício Ribeiro Machado
Secretário M. de Esportes, Lazer e
Turismo 
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário M. de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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