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norma nº 708/1964

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaFAZ DOAÇÃO AO ESPORTE CLUBE ITAÚNA.
native_id8576

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LEI Nº 708, de 24 de agosto de 1964
Faz doação ao esporte Clube de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Esporte Clube Itaúna,
associação esportiva com sede nesta cidade, a importância de Cr$1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros) em dinheiro.
Art. 2º A importância a que se refere o Artigo primeiro se destinará unicamente à
instalação do sistema de iluminação do Estádio “Manoel Gonçalves de Carvalho”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna o crédito
especial necessário para a execução desta Lei.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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