| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO AO ESPORTE CLUBE ITAÚNA. |
| native_id | 8576 |
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LEI Nº 708, de 24 de agosto de 1964 Faz doação ao esporte Clube de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar ao Esporte Clube Itaúna, associação esportiva com sede nesta cidade, a importância de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) em dinheiro. Art. 2º A importância a que se refere o Artigo primeiro se destinará unicamente à instalação do sistema de iluminação do Estádio “Manoel Gonçalves de Carvalho”. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna o crédito especial necessário para a execução desta Lei. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário