| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | DOA TERRENO AO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA. |
| native_id | 8578 |
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LEI Nº 709, de 24 de agosto de 1964 Doa terreno ao Estado para construção da Unidade Sanitária. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer ao Estado de Minas Gerais doação de um lote de terreno com a área de 352 m2 (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados), na cidade de Itaúna, sendo 16 ms. (dezesseis metros) ao fundo e 22 ms. (vinte e dois metros) de um lado em confrontação com o Estado de Minas Gerais (Grupo Escolar José Gonçalves de Melo) e 22 ms. (vinte e dois metros) de outro lado com a União Educacional e Recreativa. Art. 2º Destina-se o lote de terreno de que trata o Artigo primeiro à construção, pelo Estado, de uma Unidade Sanitária Tipo “B”, na cidade de Itaúna. Art. 3º Caso não seja construída a Unidade Sanitária, Tipo B, dois anos após a lavratura da respectiva escritura de doação, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário