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norma nº 709/1964

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaDOA TERRENO AO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE SANITÁRIA.
native_id8578

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LEI Nº 709, de 24 de agosto de 1964
Doa terreno ao Estado para construção da Unidade Sanitária.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a fazer ao Estado de Minas
Gerais doação de um lote de terreno com a área de 352 m2 (trezentos e cinqüenta e dois metros
quadrados), na cidade de Itaúna, sendo 16 ms. (dezesseis metros) ao fundo e 22 ms. (vinte e dois
metros) de um lado em confrontação com o Estado de Minas Gerais (Grupo Escolar José
Gonçalves de Melo) e 22 ms. (vinte e dois metros) de outro lado com a União Educacional e
Recreativa.
Art. 2º Destina-se o lote de terreno de que trata o Artigo primeiro à construção,
pelo Estado, de uma Unidade Sanitária Tipo “B”, na cidade de Itaúna.
Art. 3º Caso não seja construída a Unidade Sanitária, Tipo B, dois anos após a
lavratura da respectiva escritura de doação, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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