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norma nº 710/1964

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaFLUORETAÇÃO D’ÁGUA.
native_id8580

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LEI Nº 710, de 24 de agosto de 1964
Fluoretação D’água.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Toda a água captada e reservada pela Prefeitura Municipal de Itaúna, será
beneficiada pelo “Serviço de Fluoretação”, antes de ser distribuída a população.
Art. 2º O Executivo deverá instalar em cada reservatório d’água da cidade, um
aparelho dosador de fluoração.
Art. 3º Caso seja necessário, fica o Sr. Prefeito autorizado a contratar pessoal
especializado para a realização e manutenção de “Serviço de Fluoração”.
Art. 4º Na época oportuna poderá o executivo assinar Convênio com o Serviço
Especial de Saúde Pública (SESP) ou com o Departamento de Endemias Rurais (DNERU), para
encaminhamento da técnica do serviço, após manifestação do Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária específica, que será consignada no próximo orçamento e nos orçamentos
subsequentes. 
Art. 6
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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