| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | FLUORETAÇÃO D’ÁGUA. |
| native_id | 8580 |
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LEI Nº 710, de 24 de agosto de 1964 Fluoretação D’água. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Toda a água captada e reservada pela Prefeitura Municipal de Itaúna, será beneficiada pelo “Serviço de Fluoretação”, antes de ser distribuída a população. Art. 2º O Executivo deverá instalar em cada reservatório d’água da cidade, um aparelho dosador de fluoração. Art. 3º Caso seja necessário, fica o Sr. Prefeito autorizado a contratar pessoal especializado para a realização e manutenção de “Serviço de Fluoração”. Art. 4º Na época oportuna poderá o executivo assinar Convênio com o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) ou com o Departamento de Endemias Rurais (DNERU), para encaminhamento da técnica do serviço, após manifestação do Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica, que será consignada no próximo orçamento e nos orçamentos subsequentes. Art. 6 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário