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norma nº 711/1964

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 1964
Date 1964-08-24
EmentaAUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E DOÁ-LO AO ESTADO
native_id8582

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LEI Nº 711, de 24 de agosto de 1964
Autoriza adquirir terreno e doá-lo ao Estado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a despender até a quantia de
Cr$4.000.000,00 para aquisição amigável ou desapropriação do lote e respectivo edifício vendidos
pela Prefeitura Municipal de Itaúna, em hasta pública de 30 de novembro de 1.960, e constante de
escritura pública lavrada a fls. 209 a 213 do livro 47 em notas do 2º Tabelião de Itaúna.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a indenizar os locatários do edifício de
que trata o Artigo primeiro, com a quantia de Cr$639.590,00 (seiscentos e trinta e nove mil,
quinhentos e noventa cruzeiros), podendo fazer o acordo necessário para a imediata desocupação
do edifício.
Art. 3º O acordo para a desapropriação ou pagamento de indenização poderá ser
feito mediante reserva em favor dos locatários do material de construção ou instalações do edifício
da cadeia antiga e dos crescentes.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação ao Estado de Minas
Gerais do terreno necessário à construção do Fórum local, à Praça Dr. Augusto Gonçalves, com
rua Silva jardim, rua Capitão Vicente e trecho complementar da rua Gonçalves da Guia, de acordo
com exigências do Estado de Minas Gerais.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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