| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1964 |
| Date | 1964-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR TERRENO E DOÁ-LO AO ESTADO |
| native_id | 8582 |
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LEI Nº 711, de 24 de agosto de 1964 Autoriza adquirir terreno e doá-lo ao Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a despender até a quantia de Cr$4.000.000,00 para aquisição amigável ou desapropriação do lote e respectivo edifício vendidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, em hasta pública de 30 de novembro de 1.960, e constante de escritura pública lavrada a fls. 209 a 213 do livro 47 em notas do 2º Tabelião de Itaúna. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a indenizar os locatários do edifício de que trata o Artigo primeiro, com a quantia de Cr$639.590,00 (seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa cruzeiros), podendo fazer o acordo necessário para a imediata desocupação do edifício. Art. 3º O acordo para a desapropriação ou pagamento de indenização poderá ser feito mediante reserva em favor dos locatários do material de construção ou instalações do edifício da cadeia antiga e dos crescentes. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação ao Estado de Minas Gerais do terreno necessário à construção do Fórum local, à Praça Dr. Augusto Gonçalves, com rua Silva jardim, rua Capitão Vicente e trecho complementar da rua Gonçalves da Guia, de acordo com exigências do Estado de Minas Gerais. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de agosto de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário