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norma nº 3080/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3080 / 1996
Date 1996-05-13
EmentaAPROVA TERMOS DE ACORDO CELEBRADOS COM OS MUNÍCIPES RELACIONADOS, OBJETIVANDO A DESOCUPAÇÃO DE SEUS IMÓVEIS, PARA DEMOLIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA CONTINUAÇÃO DAS OBRAS DE ABERTURA DA AV. JOVE SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.080, de 13 de Maio de 1996
Aprova Termo de acordo celebrados com os munícipes relacionados,
objetivando a desocupação de seus imóveis, para demolição, em decorrência da
continuação das obras de abertura da Av. Jove Soares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Ficam aprovados os Termos de Acordo integrantes desta Lei, celebrados
"ad referendum" da Câmara Municipal em agosto de 1995, pelo Município de Itaúna com os
munícipes Raimundo dos Santos, CPF no
 254.394.306-44; Jair Luiz de Souza, CPF no
 363.210.876-
53; Maria Francisca Nogueira, CPF n
o 930.775.566-34; Osvaldo dos Santos, CPF n
o 474.138.596-
53; Vicência Maria de Jesus, CPF n
o 718.315.766-00; Emílio José de Faria, CPF n
o 228.469.646-
53; Antônio Ribeiro Guimarães, CPF n
o 275.699.186-49 e Presídio Parreiras dos Reis, CPF n
o
522.697.876-68, objetivando a desocupação de seus imóveis, para demolição, situados nas ruas
Emídio Herculano e Ovídio Silva, em terreno público municipal, com vistas à continuação das obras
de abertura da Av. Jove Soares em paralelo com as referidas ruas, no trecho compreendido entre
os bairros Nogueira Machado e Nogueirinha. 
Art. 2º. Para atender ao disposto nos Termos de Acordo aprovados com esta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a construir para os munícipes relacionados no artigo anterior,
a título indenizatório, 08 (oito) moradias, sendo para os quatros primeiros, de acordo com o projeto
popular código 010/92, respectivamente nos lotes n
os 023, 014, 016 e 019, situados na quadra 21,
zona 04 - bairro Nogueira Machado, avaliados os três primeiros lotes em R$2.062,50 (dois mil,
sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) cada e o último em R$2.250,00 (dois mil, duzentos e
cinqüenta reais), procedentes das matrículas n
os 27.861, 27.852, 27.854 e 27.857,folhas 061, 052,
054 e 057, respectivamente, do livro 2-EB, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna; e para os
munícipes seguintes, de acordo com o projeto popular código 014/93, respectivamente nos lotes nos
025, 017, 021 e 020, situados na mesma quadra 21, zona 04 - bairro Nogueira Machado, avaliado o
primeiro lote em R$2.227,50 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos) e os
outros três em R$2.062,50 (dois mil, sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) cada, procedente
das matrículas nos 27.863, 27.859, 27.858 e 27855, folhas 063, 059, 058 e 055, respectivamente, do
livro 2-EB, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas com averbações, escrituras e registros das moradias, com
seus respectivos lotes de terrenos, para os munícipes de que trata esta Lei, serão de
responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 4
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial neste
exercício, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), para fazer face a todas as despesas
decorrentes desta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos para abertura do crédito especial,
autorizado neste artigo, em conjunto ou separadamente, anulação total ou parcial de dotações do
orçamento municipal, quer na parte corrente ou de capital, reserva de contingência e ainda o
excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 DE MAIO DE 1996
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Nelson Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Bem Estar Social
Matozinho Ferreira Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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