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norma nº 714/1964

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 1964
Date 1964-09-09
EmentaPERMUTA DE MAQUINÁRIO
native_id8588

Documents (1)

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LEI Nº 714, de 09 de setembro de 1964
Autoriza adquirir terreno e doá-lo ao Estado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com qualquer dos
Departamentos Federais ou Estaduais, os compressores e respectivos acessórios e equipamentos
instalados nos Parques das Águas “Vítor Gonçalves” e no Parque das Águas “Dr. Lima Coutinho”,
de propriedade da Prefeitura por canos necessários à complementação da rede de serviço d’água
de Itaúna.
Art. 2º As avaliações dos bens a serem permutados serão feitos por uma
comissão constituída de dois membros indicados pelo Plenário da Câmara Municipal e duas
pessoas de reconhecida idoneidade indicadas pelo Prefeito, de preferência técnicos.
Art. 3º O laudo de avaliação municipal será comparado com o laudo do
Departamento Federal, podendo a Comissão aceitar o último, se considerá-lo justo, para maior
facilidade de trabalho e melhor andamento do processo.
Art. 4º A Prefeitura Municipal ficará dispensada de promover a concorrência
administrativa se os laudos de avaliação foram aprovados pela Comissão Municipal.
Art. 5º No caso de dificuldade de permuta dos bens de que trata o Art. 1º desta
Lei, o Prefeito poderá vender mediante concorrência pública, os mencionados bens, e com o
produto da venda adquirir os canos necessários ao serviço d’água do bairro de Santanense.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de setembro de 1964
Milton de Oliveira Penido
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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