| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1964 |
| Date | 1964-09-09 |
| Ementa | PERMUTA DE MAQUINÁRIO |
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LEI Nº 714, de 09 de setembro de 1964 Autoriza adquirir terreno e doá-lo ao Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com qualquer dos Departamentos Federais ou Estaduais, os compressores e respectivos acessórios e equipamentos instalados nos Parques das Águas “Vítor Gonçalves” e no Parque das Águas “Dr. Lima Coutinho”, de propriedade da Prefeitura por canos necessários à complementação da rede de serviço d’água de Itaúna. Art. 2º As avaliações dos bens a serem permutados serão feitos por uma comissão constituída de dois membros indicados pelo Plenário da Câmara Municipal e duas pessoas de reconhecida idoneidade indicadas pelo Prefeito, de preferência técnicos. Art. 3º O laudo de avaliação municipal será comparado com o laudo do Departamento Federal, podendo a Comissão aceitar o último, se considerá-lo justo, para maior facilidade de trabalho e melhor andamento do processo. Art. 4º A Prefeitura Municipal ficará dispensada de promover a concorrência administrativa se os laudos de avaliação foram aprovados pela Comissão Municipal. Art. 5º No caso de dificuldade de permuta dos bens de que trata o Art. 1º desta Lei, o Prefeito poderá vender mediante concorrência pública, os mencionados bens, e com o produto da venda adquirir os canos necessários ao serviço d’água do bairro de Santanense. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 09 de setembro de 1964 Milton de Oliveira Penido Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário