| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.082, de 21 de Maio de 1996 Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica concedido o reajuste de 12% (doze por cento) a partir de 1 o de maio de 1996, sobre os vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Autárquica do Município. Art. 2 o . O vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta e Autárquica do Município, será de R$140,00 (cento e quarenta reais) a partir de 1o de maio de 1996. Art. 3o . A gratificação a título de produtividade, prevista na alínea "a", do art. 35, da Lei Municipal no 3.072, de 29.04.96, para os médicos plantonistas, passa a ser até o limite de 100% (cem por cento) a partir de 1 o de maio de 1996. Art. 4 o . As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal da Administração Direta e dos orçamentos de suas Autarquias. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE MAIO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças José dos Santos Pereira Secretário Municipal da Administração Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município