| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( MICRO EMPRESA ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA) |
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LEI Nº 3.083, de 21 de Maio de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer Concessão de Administrativa de Uso de Imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão Administrativa de uso de imóvel do Patrimônio Municipal, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, à microempresa Antônio Fernando de Souza, de um terreno com área de 884,00m2 (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado no bairro Itaunense, quadra 61, com as seguintes medidas e confrontações: 34,00 metros de frente para a rua Alfredo Lopes; 34,00 metros de fundo para área verde; 26,00 metros pela lateral direita com área verde e 26,00 metros pela lateral esquerda também com área verde, procedente da matrícula n o 28.249, Livro ED, fls. 049, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Parágrafo único. No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a concessionária abrigar-se-á a construir a sede de sua serraria, no terreno objeto da concessão de uso de que trata esta Lei, no prazo de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE MAIO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município