br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3083/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3083 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( MICRO EMPRESA ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA)
native_id8590

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.083, de 21 de Maio de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer Concessão de Administrativa de Uso
de Imóvel que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão Administrativa de
uso de imóvel do Patrimônio Municipal, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, à
microempresa Antônio Fernando de Souza, de um terreno com área de 884,00m2
(oitocentos e
oitenta e quatro metros quadrados), situado no bairro Itaunense, quadra 61, com as seguintes
medidas e confrontações: 34,00 metros de frente para a rua Alfredo Lopes; 34,00 metros de fundo
para área verde; 26,00 metros pela lateral direita com área verde e 26,00 metros pela lateral
esquerda também com área verde, procedente da matrícula n
o 28.249, Livro ED, fls. 049, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. No contrato de concessão de uso, em cláusula específica, a
concessionária abrigar-se-á a construir a sede de sua serraria, no terreno objeto da concessão de
uso de que trata esta Lei, no prazo de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE MAIO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →