| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | DENOMINA DE BAIRRO SANTA EDVIGES O LOTEAMENTO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.085, de 29 de Maio de 1996 Denomina de Bairro Santa Edviges o loteamento municipal que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica denominado "Bairro Santa Edviges", o loteamento municipal localizado na zona 10, confrontando com os bairros São Geraldo e Morada Nova, decorrente de uma área de terreno medindo 150.000,00m2 (cento e cinqüenta mil metros quadrados), procedente da matrícula no 27.411, fls. 011, livro 2 BZ-R-001, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 DE MAIO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal