| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 1996 |
| Date | 1996-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.086, de 29 de Maio de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) em duas parcelas iguais à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, inscrita no CGC/MF sob o n o 21.254.057/0001-07, sendo a primeira parcela neste mês e a segunda no mês de junho do corrente exercício. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$30.000,00 (trinta mil e reais), para atender ao auxílio financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para a atender ao disposto neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - reserva de contingência III - excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o . Para recebimento da subvenção autorizada nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial de quaisquer recursos financeiros concedidos pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1995, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, mencionando os nomes dos seus dirigentes, passado por autoridade judiciária desta Comarca. IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1995. V - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; VI - cópia da Lei que a declarando de utilidade pública; Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 DE MAIO DE 1996 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Célio Soares de Oliveira Secretário M. de Saúde Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município