| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 1996 |
| Date | 1996-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR A IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA VARGEM VERDE LTDA., COM OBRAS DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO EM SEU LOTEAMENTO, POR FAIXAS DE TERRENOS DE SUA PROPRIEDADE, UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.095, de 27 de Junho de 1996 Autoriza indenizar a Imobiliária e Administradora Vargem Verde Ltda., com obras da redes de água e esgoto em seu loteamento, por faixas de terrenos de sua propriedade, utilizadas pelo Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar a Imobiliária e Administradora Vargem Verde Ltda., com obras de redes de água e esgoto em seu loteamento, situado no lugar denominado Fazenda Morro do Engenho, por faixas de terrenos de sua propriedade utilizadas pelo Município, em decorrência da abertura e alargamento da Av. São João. Parágrafo único. Os serviços relativos às obras de redes de água e esgoto de que trata este artigo, serão executados pela Autarquia Municipal "Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE". Art. 2 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para aquisição dos materiais destinados às obras das redes de água e esgoto do loteamento de que trata o artigo anterior desta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para abertura do crédito especial autorizado neste artigo, anulação total ou parcial de dotações do orçamento municipal vigente, quer na parte corrente ou de capital, e ainda o excesso de arrecadação ou sua tendência, podendo ser utilizadas em conjunto ou separadamente. Art. 3 o . As faixas de terrenos a que se refere o artigo 1 o desta Lei, avaliadas em R$14.497,19 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), situam-se nas quadras 37 e 38 do citado loteamento e referido no mesmo artigo, tendo as seguintes medidas e confrontações: Quadra 37 - 1 o faixa com área de 427,21m2 (quatrocentos e vinte e sete metros e vinte e um decímetros quadrados), confrontando 9,25m pela frente com a rua 02; não consta "fundos", por apresentar-se em forma triangular; pelo lado direito, 73,56m, com os lotes 16,17,18,19 e 20 e, pelo lado esquerdo, com a Avenida São João. Quadra 38 - 2 o faixa com área de 335,80m2 (trezentos e trinta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), confrontando 9,73m pela frente com a rua 02; pelos fundos, 21,80m, com a Rua 06; pelo lado direito, 24,86m, com a Avenida São João e pelo lado esquerdo, 42,52m, com os lotes 06 e 07, procedentes da matrícula no 23.561, folha 161, R-001, livro 2-DG do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo único. A outorga da escritura pública das faixas de terrenos descritas neste artigo, deverá ocorrer antes da execução das obras de que trata o artigo 1 o desta Lei, e as despesas cartoriais correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE JUNHO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Juscelino da Silva Secretário Mun. De Urbanismo e Meio Ambiente Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município