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norma nº 3097/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3097 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE PAULAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.097, de 02 de Julho de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE PAULAS e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel do Patrimônio Municipal, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável
por igual período, ao Conselho Comunitário de Paulas, inscrito no CGC/MF sob o n
o
20.928.009/0001-01, de parte de uma área de terreno com 9.320,00m2
 (nove mil e trezentos e vinte
metros quadrados), situado na comunidade rural de Paulas, procedente da matrícula n
o 21.250, R￾001, folha 050, livro 2-CV, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG. 
Parágrafo único. A área de terreno objeto da concessão administrativa de uso
autorizada neste artigo, tem 706,60m2 (setecentos e seis metros e sessenta centímetros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 37,50m pela frente com a Estrada Ana
315; 38,00m pelos fundos com um campo de futebol; 18,60m pelo lado direito com o mesmo
campo de futebol e 18,00m pelo lado esquerdo com o referido campo.
Art. 2
o
. O Prédio em edificação existente na área de terreno descrita no
Parágrafo único do artigo anterior desta Lei, destina-se à instalação do Conselho Comunitário de
Paulas e por este será concluído em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social
-SERVAS e outros órgãos governamentais ou não governamentais, mantido o Município como
único proprietário de todo o imóvel.
Art. 3
o
. A concessão administrativa de uso do imóvel de que trata esta Lei será
efetivada mediante contrato, de acordo com as formalidades legais.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 02 DE JULHO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Nelson Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Bem Estar Social
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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