| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE PAULAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.097, de 02 de Julho de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel ao CONSELHO COMUNITÁRIO DE PAULAS e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel do Patrimônio Municipal, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, ao Conselho Comunitário de Paulas, inscrito no CGC/MF sob o n o 20.928.009/0001-01, de parte de uma área de terreno com 9.320,00m2 (nove mil e trezentos e vinte metros quadrados), situado na comunidade rural de Paulas, procedente da matrícula n o 21.250, R001, folha 050, livro 2-CV, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna-MG. Parágrafo único. A área de terreno objeto da concessão administrativa de uso autorizada neste artigo, tem 706,60m2 (setecentos e seis metros e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 37,50m pela frente com a Estrada Ana 315; 38,00m pelos fundos com um campo de futebol; 18,60m pelo lado direito com o mesmo campo de futebol e 18,00m pelo lado esquerdo com o referido campo. Art. 2 o . O Prédio em edificação existente na área de terreno descrita no Parágrafo único do artigo anterior desta Lei, destina-se à instalação do Conselho Comunitário de Paulas e por este será concluído em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social -SERVAS e outros órgãos governamentais ou não governamentais, mantido o Município como único proprietário de todo o imóvel. Art. 3 o . A concessão administrativa de uso do imóvel de que trata esta Lei será efetivada mediante contrato, de acordo com as formalidades legais. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 02 DE JULHO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Nelson Ferreira da Silva Secretário Municipal de Bem Estar Social Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município