| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3098 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNÍCIPE ATAIR FRANCISCO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.099, de 27 de Junho de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com o munícipe ATAIR FRANCISCO DA SILVA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 11, quadra 69, Bairro Novo Horizonte, de propriedade do Município de Itaúna, com 232,80m2 (duzentos e trinta e dois metros e oitenta centímetros quadrados),procedente da matrícula 851, Livro 3-A, fls. 060 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, pelo lote 07, quadra 07, Bairro Aeroporto, com 300,00m2 (trezentos metros quadrados), de propriedade de Atair Francisco da Silva. Art. 2 o . As despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE JUNHO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal