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norma nº 3098/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3098 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL COM O MUNÍCIPE ATAIR FRANCISCO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.099, de 27 de Junho de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel com o munícipe ATAIR
FRANCISCO DA SILVA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote 11, quadra 69,
Bairro Novo Horizonte, de propriedade do Município de Itaúna, com 232,80m2
(duzentos e trinta e
dois metros e oitenta centímetros quadrados),procedente da matrícula 851, Livro 3-A, fls. 060 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, pelo lote 07, quadra 07, Bairro Aeroporto,
com 300,00m2
 (trezentos metros quadrados), de propriedade de Atair Francisco da Silva.
Art. 2
o
. As despesas cartoriais decorrentes desta Lei, correrão por conta do
Orçamento Municipal.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 DE JUNHO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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