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norma nº 3101/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3101 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaAUTORIZA INDENIZAR FAIXA DE TERRENO AOS HERDEIROS DE JOSÉ MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.101, de 02 de Julho de 1996
Autoriza indenizar faixa de terreno aos herdeiros de "José Moreira da Silva" e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar aos herdeiros de "José
Moreira da Silva" : 1) Geraldo Tadeu da Silva; 2) Antônio Fernandes da Silva; 3) José Moreira
da Silva; 4) Izaura Moreira das Graças; 5) Francisca Maria da Silva e 6) Maria do Carmo dos
Santos, com a importância de R$2.002,87 (dois mil dois reais e oitenta e sete centavos), referente
a uma faixa de terreno medindo 147,00m2
(cento e quarenta e sete metros quadrados), que será
desmembrada de uma gleba escriturada procedente da matrícula n
o 45, L-2M, sob o n
o 001 da
matrícula no 3.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A faixa de terreno mencionada neste artigo, situada na
comunidade rural de Pedras, destina-se ao alargamento de estrada vicinal.
Art. 2
o
. As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, bem como as de
transmissão e registro, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 02 DE JULHO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município
Vandeir José Nicomedes
Secretaria Municipal de Infra￾Estrutura e Serviços

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