| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR FAIXA DE TERRENO AOS HERDEIROS DE JOSÉ MOREIRA DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.101, de 02 de Julho de 1996 Autoriza indenizar faixa de terreno aos herdeiros de "José Moreira da Silva" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar aos herdeiros de "José Moreira da Silva" : 1) Geraldo Tadeu da Silva; 2) Antônio Fernandes da Silva; 3) José Moreira da Silva; 4) Izaura Moreira das Graças; 5) Francisca Maria da Silva e 6) Maria do Carmo dos Santos, com a importância de R$2.002,87 (dois mil dois reais e oitenta e sete centavos), referente a uma faixa de terreno medindo 147,00m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados), que será desmembrada de uma gleba escriturada procedente da matrícula n o 45, L-2M, sob o n o 001 da matrícula no 3.645 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Parágrafo único. A faixa de terreno mencionada neste artigo, situada na comunidade rural de Pedras, destina-se ao alargamento de estrada vicinal. Art. 2 o . As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, bem como as de transmissão e registro, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 02 DE JULHO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município Vandeir José Nicomedes Secretaria Municipal de InfraEstrutura e Serviços