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norma nº 3105/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3105 / 1996
Date 1996-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ADQUIRIR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8612

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texto integral #

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LEI Nº 3.105, de 12 de Julho de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a doar bens móveis à FUNDAÇÃO GRANJA
ESCOLA SÃO JOSÉ, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), destinado a adquirir uma área de terreno de
cultura, campo e serrado, medindo 51.000,00m2
(cinqüenta e um mil metros quadrados), de
propriedade do Sr. DJALMA ANTUNES MACHADO, CPF - N
O 611.430.906-59, situada no lugar
denominado "Garcias" e "Serradão dos Garcia" neste Município, contando as seguintes divisas e
confrontações: começa no canto da área institucional do bairro Santa Edviges; divisa comum entre
a área institucional, a rua 04-A e a área em questão; segue confrontando com a área institucional
por uma linha reta numa extensão de 148,00m até o terreno da Prefeitura Municipal de Itaúna;
segue à direita em 90 graus confrontando com a mesma por uma extensão de 39,00m até a rua
Cezário Augusto de Faria; confronta com esta por 12,00m até a quadra 51 do B. Morada Nova;
segue pelos fundos desta quadra por uma extensão de 200,00m até a rua Ana de Faria Dornas,
confrontando com esta por 12,00m até a quadra 63 do B. Morada Nova; segue confrontando com
esta por 99,90m até encontrar a área verde do B. Santa Edviges; segue confrontando com esta por
uma linha tortuosa até a quadra 13 do B. Santa Edviges; segue à direita, confrontando com os
fundos dos lotes por uma extensão de 77,50m até um canto; segue à direita confrontando com a
mesma quadra por mais 84,00m até a rua 04-A; segue confrontando com esta por 12,00m até o
ponto de partida. Fecha-se, com este caminhamento, um perímetro com área de 51.000,00m2
(cinqüenta e um mil metros quadrados), procedente da matrícula n
o 28.665, fls. 065, do Livro - 2-
EF, R-001, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A área de terreno descrita neste artigo, avaliada em
R$178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), objeto de loteamento popular, integra o bairro
Santa Edviges para todos os efeitos legais.
Art. 2
o
. O pagamento da aquisição do imóvel de que trata esta Lei, será efetuado
em 03 (três) parcelas, sendo a primeira de R$59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais)
no auto da outorga da escritura; e as 02 (duas) últimas no valor de R$59.300,00 (cinqüenta e nove
mil e trezentos reais) cada, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, contados da data do primeiro
pagamento.
Art. 3o
 . Para abertura do Crédito Especial autorizado no artigo primeiro desta Lei, o
Executivo Municipal poderá utilizar como fonte de recursos, em conjunto ou separadamente,
anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; e
excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 4
o
. As despesas com escritura e registro da área de terreno, objeto desta Lei,
serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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