| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES ABAIXO RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.106, de 12 de Julho de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenções sociais às entidades abaixo relacionadas e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às entidades abaixo: Sociedade Orquidófila de Itaúna R$3.000,00 Associação de Apoio Comunitário Do bairro Várzea da Olaria R$3.000,00 Associação dos Moradores das Vilas Vilaça e Tavares R$6.000,00 Art. 2 o . Para atender às despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, neste exercício, um Crédito Especial no valor de R$12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo único. Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital e a reserva de contingência constante do art. 4 o da Lei Municipal n o 3.026, de 27.12.1995. Art. 3 o . As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.1995 demonstrando ativo e passivo, assinado pelo contabilista; II - demonstrativo da receita e despesa, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1995, se for o caso; III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício; IV - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta Lei; V - cópia do Estatuto Social, com as respectivas alterações, se for o caso; VI - cópia da ata que elegeu a última Diretoria; VII - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município Matozinho Ferreira Barbosa Secretário Municipal de Finanças