| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR O AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE EM DATA DE 18-03-96, LEI 3043 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.107, de 12 de Julho de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar o Auxílio Financeiro concedido a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte em data de 18.03.96, Lei 3.43, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o Auxílio Financeiro concedido a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte, para complementar o custeio das despesas com a construção de muros de arrimo no Bairro Novo Horizonte, com a finalidade de proteger 33 (trinta e três) moradias, cujas estruturas correm o risco de sofrer danos irreparáveis, em decorrência de erosão provocada por chuvas. Parágrafo único. A suplementação autorizada neste artigo deverá ser depositada em conta especial no Banco do Brasil S/A e movimentada através de cheques assinados pelo Presidente da mencionada Associação e seu tesoureiro. Art. 2 o . A Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte deverá apresentar, no final da obra, à Secretaria Municipal de finanças, balancetes e extratos bancários comprovando as despesas realizadas, bem como cópias das respectivas notas fiscais. Art. 3 o . Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$7.360,80 (sete mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), para fazer face a suplementação autorizada nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para abertura do crédito especial autorizado neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III - reserva de contingência do orçamento municipal. Art. 4 o . Para receber a suplementação autorizada nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstrativo de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1995, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública. Art. 5 o . Havendo saldo remanescente da suplementação autorizada, após a execução da obra de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da Associação Comunitária e Desportiva da Bairro Novo Horizonte. Art. 6 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Vandeir José Nicomedes Secretário M. Infra-Estrutura e Serviços Matosinho Ferreira Barbosa Secretário M. de Finanças Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município