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norma nº 3107/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3107 / 1996
Date 1996-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR O AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO NOVO HORIZONTE EM DATA DE 18-03-96, LEI 3043 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.107, de 12 de Julho de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar o Auxílio Financeiro concedido
a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte em data de 18.03.96, Lei
3.43, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o Auxílio Financeiro
concedido a Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte, para
complementar o custeio das despesas com a construção de muros de arrimo no Bairro Novo
Horizonte, com a finalidade de proteger 33 (trinta e três) moradias, cujas estruturas correm o risco
de sofrer danos irreparáveis, em decorrência de erosão provocada por chuvas.
Parágrafo único. A suplementação autorizada neste artigo deverá ser depositada
em conta especial no Banco do Brasil S/A e movimentada através de cheques assinados pelo
Presidente da mencionada Associação e seu tesoureiro.
Art. 2
o
. A Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Novo Horizonte deverá
apresentar, no final da obra, à Secretaria Municipal de finanças, balancetes e extratos bancários
comprovando as despesas realizadas, bem como cópias das respectivas notas fiscais. 
Art. 3
o
. Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$7.360,80 (sete mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos), para fazer face a
suplementação autorizada nesta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos orçamentários para abertura do crédito
especial autorizado neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II - "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III - reserva de contingência do orçamento municipal.
Art. 4
o
. Para receber a suplementação autorizada nesta Lei, a entidade beneficiada
deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os
seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.95, demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstrativo de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores
recebidos da prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1995, se for o caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária
Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver;
V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria;
VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública.
Art. 5
o
. Havendo saldo remanescente da suplementação autorizada, após a
execução da obra de que trata esta Lei, referido saldo será de livre aplicação da Associação
Comunitária e Desportiva da Bairro Novo Horizonte.
Art. 6
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Vandeir José Nicomedes
Secretário M. Infra-Estrutura e Serviços
Matosinho Ferreira Barbosa
Secretário M. de Finanças
Ítalo Nolasco Myrrha 
Procurador Geral do Município

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