| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. |
| native_id | 8617 |
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LEI Nº 3.108, de 12 de Julho de 1996 Autoriza doação de área do patrimônio Público. A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os lotes de terrenos de nas 06, 07,08,09,10,11,12,13, da quadra 23, VILA TAVARES as microempresas que os ocupam. Art. 2 o . Os lotes a serem doados tem as seguintes áreas: I - Lote 06, quadra - 23, Vila Tavares, área de 722,10m2 (setecentos e vinte e dois metros e dez centímetros quadrados); II - Lote 07, quadra - 23, Vila Tavares, área de 1.112,00m2 (um mil, cento e doze metros quadrados) ; III - Lote 08, quadra - 23, Vila Tavares, área de 1.360,00m2 (um mil, trezentos e sessenta metros quadrados); IV - Lote 09, quadra 23, Vila Tavares, área de 1.188,75m2 (um mil, cento e oitenta metros e setenta e cinco centímetros quadrados); V - Lote 10, quadra - 23, Vila Tavares, área de 1.020,00m2 (um mil e vinte metros quadrados); VI - Lote 11, quadra - 23, Vila Tavares, área de 855,25m2 (oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados; VII - Lote 12, quadra - 23, Vila Tavares, área de 686,25m2 (seiscentos e oitenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados); VIII - Lote 13, quadra 23, Vila Tavares, área de 950,00m2 (novecentos e cinqüenta metros quadrados); Art. 3 o . Todas as despesas de escrituras e registros ficam a cargo dos donatários. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município