| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2O DA LEI 3069 DE 23-04-96. |
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LEI Nº 3.109, de 12 de Julho de 1996 Altera o art. 2o da Lei n o 3.069, de 25.04.96. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . O artigo 2 o da Lei no 3.069 de 23.04.96, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2 o . Os imóveis a serem adquiridos de acordo com o artigo anterior desta lei, são dos proprietários abaixo e têm as seguintes características: Paulo Maceno Silveira e Jardel Antônio Alves Silveira - lote n o 10, com área de 130,80 m2 (cento e trinta metros e oitenta centímetros quadrados), localizado à rua José Machado n o 66, quadra 01, Vila Santa Maria, avaliado em R$4.455,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) com 35,00m2 (trinta e cinco metros quadrados) de edificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 24,88m pelo lado direito com Jader Benilton Corradi; 21,80m pelo lado esquerdo com o lote no 09; e pelos fundos de formato triangular - Raimundo Alves Pereira e s/m - lote n o 09, com área de 289,00 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), localizado à rua José Machado n o 54, quadra 01, Vila Santa Maria, avaliado em R$9.639,63 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) com 61,50m2 (sessenta e um metros e cinqüenta centímetros quadrados) de edificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 21,80m pelo lado direito com o lote n o 10; 26,50 pelo lado esquerdo com o lote n o 08; e 12,90m pelos fundos com Jader Benilton Corradi". Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município