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norma nº 3109/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3109 / 1996
Date 1996-07-12
EmentaALTERA O ART. 2O DA LEI 3069 DE 23-04-96.
native_id8618

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LEI Nº 3.109, de 12 de Julho de 1996
Altera o art. 2o
 da Lei n
o 3.069, de 25.04.96.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
 . O artigo 2
o
 da Lei no 3.069 de 23.04.96, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2
o
. Os imóveis a serem adquiridos de acordo com o artigo anterior desta lei,
são dos proprietários abaixo e têm as seguintes características: Paulo Maceno Silveira e Jardel
Antônio Alves Silveira - lote n
o 10, com área de 130,80 m2
(cento e trinta metros e oitenta
centímetros quadrados), localizado à rua José Machado n
o 66, quadra 01, Vila Santa Maria,
avaliado em R$4.455,00 (quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) com 35,00m2
(trinta e
cinco metros quadrados) de edificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua;
24,88m pelo lado direito com Jader Benilton Corradi; 21,80m pelo lado esquerdo com o lote no
 09; e
pelos fundos de formato triangular - Raimundo Alves Pereira e s/m - lote n
o 09, com área de
289,00 m2
(duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros quadrados), localizado à rua
José Machado n
o 54, quadra 01, Vila Santa Maria, avaliado em R$9.639,63 (nove mil, seiscentos e
trinta e nove reais e sessenta e três centavos) com 61,50m2
(sessenta e um metros e cinqüenta
centímetros quadrados) de edificação, confrontando 12,00m pela frente com a referida rua; 21,80m
pelo lado direito com o lote n
o 10; 26,50 pelo lado esquerdo com o lote n
o 08; e 12,90m pelos
fundos com Jader Benilton Corradi".
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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