br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3110/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3110 / 1996
Date 1996-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES DE TERRENOS DESTINADOS A EXPANSÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.110, de 12 de Julho de 1996
Autoriza o Executivo Municipal adquirir lotes de terrenos destinados a
expansão industrial, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma DINAMIG -
Dinamites Minas Gerais Ltda., inscrita no CGC/MF n
o 19.404.078/0001-08, os lotes de terrenos
contíguos abaixo descritos, situados à rua Petúnia, quadra 08, zona 10 "Chácara do Quitão",
Itaúna-MG, com as seguintes áreas e confrontações: Lote n
o 15, área de 2.2000,00m2
(dois mil, e
duzentos metros quadrados), tendo 20,00m de frente para a rua Petúnia; 110,00m pelo lado direito
com o lote n
o 14; 110,00m pelo lado esquerdo com o lote n
o 16; e 20,00m pelos fundos com o lote
n
o 03; contendo um galpão industrial de 176,00m2
(cento e setenta e seis metros quadrados), de
piso cimentado, coberto de telhas e instalações completas, avaliado em R$30.000,00 (trinta mil
reais) com referido galpão, procedente da matrícula n
o 9.787, folha 187, R-03, livro 2-AQ, do
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna __ Lote n
o 16, área de 2.210,00m2
(dois mil e duzentos
e dez metros quadrados), tendo 20,00m de frente para a rua Petúnia; 110,00 m pelo lado direito
com o lote n
o 15; 110,00m2 pelo lado esquerdo com os lotes n
os 17,20 e 21; e 20,00m pelos fundos
com o lote n
o 03, avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais), procedente da matrícula n
o 9.733,
folha 133 - R-003, livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Art. 2
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fazer face aos pagamentos da aquisição dos lotes
de terrenos e galpão de que trata o artigo anterior desta Lei.
Parágrafo único. Constituem recursos para abertura do crédito especial autorizado
neste artigo, em conjunto ou separadamente, anulação total ou parcial de dotações do orçamento
vigente, quer na parte corrente ou de capital, e ainda o excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 3
o
. Os pagamentos decorrentes da aquisição dos imóveis no artigo primeiro
desta Lei, serão efetuados com 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados da data da
outorga da escritura pública.
Art. 4
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a firma "MINDINHO
IND. E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA.", inscrita no CGC-MF sob o n
o 00.665.911/0001-
38, com sede em Itaúna-MG, os imóveis descritos no artigo primeiro desta Lei, destinados à sua
expansão industrial.
Parágrafo único. A expansão industrial mencionada neste artigo, deverá ser
concluída no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da escritura da doação dos imóveis,
e o projeto de expansão deverá obedecer as normas do Plano Diretor de Itaúna e demais órgãos
competentes, mormente os de preservação do meio ambiente.
Art. 5
o
. Descumprindo os encargos de que trata o Parágrafo único, do artigo 4
o
desta Lei, o Município providenciará a retrocessão dos lotes de terrenos ora doados, ao Patrimônio
Municipal, o que será expresso em cláusula específica da escritura de doação.
Art. 6o
 . Todas as despesas decorrentes desta Lei, com escrituras e registros serão
de responsabilidades do Município, e correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →