| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 1996 |
| Date | 1996-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTES DE TERRENOS DESTINADOS A EXPANSÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.110, de 12 de Julho de 1996 Autoriza o Executivo Municipal adquirir lotes de terrenos destinados a expansão industrial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma DINAMIG - Dinamites Minas Gerais Ltda., inscrita no CGC/MF n o 19.404.078/0001-08, os lotes de terrenos contíguos abaixo descritos, situados à rua Petúnia, quadra 08, zona 10 "Chácara do Quitão", Itaúna-MG, com as seguintes áreas e confrontações: Lote n o 15, área de 2.2000,00m2 (dois mil, e duzentos metros quadrados), tendo 20,00m de frente para a rua Petúnia; 110,00m pelo lado direito com o lote n o 14; 110,00m pelo lado esquerdo com o lote n o 16; e 20,00m pelos fundos com o lote n o 03; contendo um galpão industrial de 176,00m2 (cento e setenta e seis metros quadrados), de piso cimentado, coberto de telhas e instalações completas, avaliado em R$30.000,00 (trinta mil reais) com referido galpão, procedente da matrícula n o 9.787, folha 187, R-03, livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna __ Lote n o 16, área de 2.210,00m2 (dois mil e duzentos e dez metros quadrados), tendo 20,00m de frente para a rua Petúnia; 110,00 m pelo lado direito com o lote n o 15; 110,00m2 pelo lado esquerdo com os lotes n os 17,20 e 21; e 20,00m pelos fundos com o lote n o 03, avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais), procedente da matrícula n o 9.733, folha 133 - R-003, livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para fazer face aos pagamentos da aquisição dos lotes de terrenos e galpão de que trata o artigo anterior desta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos para abertura do crédito especial autorizado neste artigo, em conjunto ou separadamente, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e ainda o excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 3 o . Os pagamentos decorrentes da aquisição dos imóveis no artigo primeiro desta Lei, serão efetuados com 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, contados da data da outorga da escritura pública. Art. 4 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a firma "MINDINHO IND. E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA.", inscrita no CGC-MF sob o n o 00.665.911/0001- 38, com sede em Itaúna-MG, os imóveis descritos no artigo primeiro desta Lei, destinados à sua expansão industrial. Parágrafo único. A expansão industrial mencionada neste artigo, deverá ser concluída no prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da escritura da doação dos imóveis, e o projeto de expansão deverá obedecer as normas do Plano Diretor de Itaúna e demais órgãos competentes, mormente os de preservação do meio ambiente. Art. 5 o . Descumprindo os encargos de que trata o Parágrafo único, do artigo 4 o desta Lei, o Município providenciará a retrocessão dos lotes de terrenos ora doados, ao Patrimônio Municipal, o que será expresso em cláusula específica da escritura de doação. Art. 6o . Todas as despesas decorrentes desta Lei, com escrituras e registros serão de responsabilidades do Município, e correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE JULHO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município