| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 1987 |
| Date | 1987-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.012, de 21 de maio de 1987 Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1 o de maio de 1987, nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação anterior, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei. Art. 3 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de maio de 1987 José dos Santos Pereira Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal