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norma nº 2013/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2013 / 1987
Date 1987-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id8623

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texto integral #

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LEI No
 2.013, de 27 de maio de 1987
Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria dos
funcionários da Câmara Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica fixado o salário de secretário administrativo e executivo da Câmara
Municipal de Itaúna em Cz$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros), procedendo-se após, à
majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1
o de maio de 1987, nos vencimentos e proventos
de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores da Câmara Municipal de Itaúna, regidos,
respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68, e 1.627, de 08/09/82, sobre os atuais
rendimentos.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de maio de 1987
José dos Santos Pereira
Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal

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