| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 1987 |
| Date | 1987-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 8623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 2.013, de 27 de maio de 1987 Dispõe sobre majoração de vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica fixado o salário de secretário administrativo e executivo da Câmara Municipal de Itaúna em Cz$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros), procedendo-se após, à majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1 o de maio de 1987, nos vencimentos e proventos de aposentadoria dos funcionários e/ou servidores da Câmara Municipal de Itaúna, regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68, e 1.627, de 08/09/82, sobre os atuais rendimentos. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de maio de 1987 José dos Santos Pereira Vice-Prefeito, no exercício das funções de Prefeito Municipal