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norma nº 3112/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3112 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE FAIXAS DE TERRENO NA PRAÇA DR. AUGUSTO GONÇALVES, PARA REINSTALAÇÃO DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.112, de 14 de Agosto de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
fixas de terrenos na Praça Dr. Augusto Gonçalves, para reinstalação de bancas de jornais e
revistas e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de faixas de terrenos na Praça Dr. Augusto Gonçalves, aos munícipes Sérgio Vinícius de
Souza - CPF n
o 648.301.606-91 e Antônio Carlos de Souza - CPF n
o 610.369.356-04, para
reinstalação de suas bancas de jornais e revistas nos moldes arquitetônicos do projeto de
reconstrução da referida Praça.
Art. 2
o
. A concessão administrativa autorizada no artigo anterior desta Lei, é em
substituição à permissão de uso a título precário, autorizada através dos Decretos n
o
s 3.089 e
3.090, de 13.07.94, e será outorgada em Contrato de Concessão de Uso, pelo prazo de 10 (dez)
anos, prorrogável por igual período independentemente de nova Lei, mediante a cobrança mensal
de uma taxa de ocupação por m2
 (metro quadrado), que nunca será inferior a 4% (quatro por cento)
da UFP (Unidade Fiscal Padrão) vigente no Município.
Parágrafo único. Aos concessionários Sérgio Vinícius de Souza e Antônio
Carlos de Souza, serão destinados duas faixas de terrenos, com áreas de 30,00m2
(trinta metros
quadrados) e 70,00m2
(setenta metros quadrados), respectivamente, delimitadas de acordo com o
projeto arquitetônico em realce no artigo 1
o
 desta Lei.
Art. 3
o
. Todas as despesas decorrentes da reinstalação e manutenção das bancas
de jornais de que trata esta Lei serão por conta dos citados concessionários.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 DE AGOSTO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Juscelino da Silva
Secretário M. de Urbanismo e
Meio Ambiente

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