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norma nº 3113/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3113 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR AO MUNÍCIPE SR. JOÃO BATISTA, PARTE DE LOTE DE TERRENO PARA ABERTURA DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.113, de 14 de Agosto de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a indenizar ao munícipe SR. JOÃO BATISTA,
parte de lote de terreno para abertura de rua e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar ao munícipe Sr. João
Batista, com a importância de R$5.846,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais),
decorrente da avaliação de 584,60m2 (quinhentos e oitenta e quatro metros e sessenta decímetros
quadrados) de uma área de terreno que corresponde à parte do lote n
o 01, situado na quadra 16,
zona 01, bairro Várzea da Olaria, área esta que tem as seguintes medidas e confrontações: 4,40m
pela frente com a rua Pedro de Queiróz; 134,00m pelo lado direito com a rua Manoel Bernardes;
134,80m pelo lado esquerdo com o lote n
o 01 e 4,40m pelos fundos com a Av. Dr. Walter Mendes
Nogueira, procedente da transição n
o 27.249, folha 134 do livro 3-Z, do Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A área de terreno de que trata este artigo será utilizada para as
obras de abertura da rua Manoel Bernardes.
Art. 2
o
. As despesas com a indenização autorizada nesta Lei, inclusive com
escritura e registro, correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal vigente. 
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 DE AGOSTO DE 1996
Hildebrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município
Juscelino da Silva
Secretário Mun. de Urbanismo Ambiente
E Meio Ambiente

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