| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 1996 |
| Date | 1996-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.114, de 14 de Agosto de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel no Distrito Industrial de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna__ Estado de Minas Gerais__ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período independentemente de nova Lei, à empresa Tríade Cerâmica Ltda. - CGC/MF n o 01.325.339/0001-20, sendo um terreno do Município, com área de 3.440,40m2 (três mil, quatrocentos e quarenta metros e quarenta centímetros quadrados), constituído de parte do módulo 33, quadra 06, situado no Distrito Industrial de Itaúna, tendo as seguintes medidas e confrontações, respectivamente: 36,40m pela frente com a rua Calambau; 79,80m pelo lado direito com a parte remanescente do módulo 33; 84,00m pelo lado esquerdo do módulo 32; e 46,00 pelos fundos confrontando também com a área remanescente do módulo 33. Parágrafo único. A empresa de que trata este artigo, deverá colocar em pleno funcionamento sua unidade industrial no imóvel descrito nesta Lei, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, sob pena de resilição do mesmo. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 DE AGOSTO DE 1996 Hildebrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal