| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2018 / 1987 |
| Date | 1987-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR AO ESPÓLIO DE MUSSOLINE LOPES DE MORAIS POR UMA FAIXA DE TERRENO. |
| native_id | 8633 |
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LEI No 2.018, de 05 de junho de 1987 Autoriza indenizar ao espólio de Mussoline Lopes de Morais por uma faixa de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar, a título de indenizar, ao Espólio de Mussoline Lopes de Morais, a importância de Cz$ 43.438,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito cruzados e cinqüenta centavos), pela utilização de uma faixa de terreno, pertencente ao referido espólio, com área de 193,06 m² (cento e noventa e três metros e seis centímetros quadrados), medindo 160,70 m de frente, 167,80 m de fundos, 08,80 m pela lateral direita e 03,00 m pela lateral esquerda, situada na Av. Alvino Santos, quadra 001, lote 021, zona 10, bairro Garcias, para retificação e alinhamento da referida avenida. Art. 2 o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal