| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2019 / 1987 |
| Date | 1987-06-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL REGIONAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8636 |
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LEI No 2.019, de 10 de junho de 1987 Concede subvenção social ao Conselho Central Regional de Itaúna e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) ao Conselho Central Regional de Itaúna. Art. 2 o A subvenção instituída por esta lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção autorizada nesta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1986; II - demonstração das receitas, com destaque especial de parcelas recebidas da Prefeitura Municipal de Itaúna no exercício anterior, a título de subvenção, se for o caso; III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986; IV - atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando a regularidade de funcionamento da entidade, inclusive os nomes dos responsáveis pela direção da mesma. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal