br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2020/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2020 / 1987
Date 1987-06-10
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS “OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8637

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.020, de 10 de junho de 1987
Concede subvenção social às “Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da
Piedade” e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor
de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da
Piedade.
Art. 2
o A subvenção instituída por esta lei, correrá por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção autorizada nesta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o ativo e passivo do exercício de 1986;
II - demonstração das receitas, com destaque especial de parcelas recebidas da
Prefeitura Municipal de Itaúna no exercício anterior, a título de subvenção, se for o caso;
III - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986;
IV - atestado firmado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, constando a
regularidade de funcionamento da entidade, inclusive os nomes dos responsáveis pela direção da
mesma. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →