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norma nº 2021/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2021 / 1987
Date 1987-06-05
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCLUIR AS OBRAS DO ANDAR TÉRREO, DO PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, EM PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.021, de 05 de junho de 1987
Autoriza o Prefeito Municipal a concluir as obras do andar térreo, do prédio
em construção da Associação dos Contabilistas de Itaúna, em permuta, e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a concluir as obras do andar térreo,
do prédio em construção da Associação dos Contabilistas de Itaúna, em permuta do direito de
edificar o primeiro andar para o Patrimônio Municipal, recebendo a escritura da respectiva fração
ideal do terreno.
Art. 2o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de
Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzados), para fazer face às despesas assumidas
pela Prefeitura, em decorrência da permuta de que trata o artigo anterior desta lei, podendo para
tanto, utilizar em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte
corrente ou de capital;
II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
III – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos
no art. 43, § 3o
 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64.
Art. 3
o As despesas com escritura e registro da fração ideal do terreno, inclusive
averbação do 2
o andar a ser edificado, correrão por conta de dotação própria do orçamento
vigente.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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