| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2021 / 1987 |
| Date | 1987-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCLUIR AS OBRAS DO ANDAR TÉRREO, DO PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE ITAÚNA, EM PERMUTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.021, de 05 de junho de 1987 Autoriza o Prefeito Municipal a concluir as obras do andar térreo, do prédio em construção da Associação dos Contabilistas de Itaúna, em permuta, e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a concluir as obras do andar térreo, do prédio em construção da Associação dos Contabilistas de Itaúna, em permuta do direito de edificar o primeiro andar para o Patrimônio Municipal, recebendo a escritura da respectiva fração ideal do terreno. Art. 2o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzados), para fazer face às despesas assumidas pela Prefeitura, em decorrência da permuta de que trata o artigo anterior desta lei, podendo para tanto, utilizar em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III – excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no art. 43, § 3o da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64. Art. 3 o As despesas com escritura e registro da fração ideal do terreno, inclusive averbação do 2 o andar a ser edificado, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 05 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal