| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2022 / 1987 |
| Date | 1987-06-18 |
| Ementa | APROVA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA E A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.022, de 18 de junho de 1987 Aprova Convênio de Cooperação Técnica entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica, celebrado “ad referendum” da Câmara Municipal em 16/05/87, entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, visando à construção de unidade habitacional no Município. Art. 2o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), destinado a ocorrer às despesas decorrentes do convênio de que trata esta lei, podendo para tanto, utilizar em conjunto ou separadamente, os seguintes recursos: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, aprovado com a Lei n.º 1.963, de 11/11/86, tanto em Despesas Correntes como de Capital; II – Reserva de Contingência constante do artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86; III – Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal