| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1O DA LEI NO 3101, DE 02-07-96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.122, de 06 de Setembro de 1996 Modifica Art. 1o da Lei no 3.101, de 02.07.96. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica modificado o Art. 1o , da Lei no 3.101, de 02 de julho de 1996, que terá a seguinte redação: "Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar aos herdeiros de José Moreira da Silva: 1) Antônio Fernando da silva; 2) Geraldo Tadeu da Silva; 3) Francisca Maria Gonçalves; 4) Isaura Maria das Graças Silva Fernandes; 5) Maria do Carmo Santos Moreira; e José Moreira da Silva, com a importância de R$2.002,87 (dois mil e dois reais e oitenta e sete centavos), referente a uma faixa de terreno medindo 147,00m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados), que será desmembrada de uma gleba procedente da matrícula n o 3.645, folha 45, R001, livro 2M do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna". Art. 2 º . Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n o 3.101, de 02.07.96, não modificados por esta Lei. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE SETEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município Vandeir José Nicomedes Secretário Municipal de Infraestrutura E Serviços