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norma nº 3122/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3122 / 1996
Date 1996-09-06
EmentaMODIFICA O ART. 1O DA LEI NO 3101, DE 02-07-96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.122, de 06 de Setembro de 1996
Modifica Art. 1o
 da Lei no 3.101, de 02.07.96.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica modificado o Art. 1o
, da Lei no 3.101, de 02 de julho de 1996, que terá
a seguinte redação:
"Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar aos herdeiros de José
Moreira da Silva: 1) Antônio Fernando da silva; 2) Geraldo Tadeu da Silva; 3) Francisca Maria
Gonçalves; 4) Isaura Maria das Graças Silva Fernandes; 5) Maria do Carmo Santos Moreira; e
José Moreira da Silva, com a importância de R$2.002,87 (dois mil e dois reais e oitenta e sete
centavos), referente a uma faixa de terreno medindo 147,00m2
(cento e quarenta e sete metros
quadrados), que será desmembrada de uma gleba procedente da matrícula n
o 3.645, folha 45, R￾001, livro 2M do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna".
Art. 2
º
. Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei n
o 3.101, de
02.07.96, não modificados por esta Lei. 
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município
Vandeir José Nicomedes
Secretário Municipal de Infraestrutura
E Serviços

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