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norma nº 3123/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3123 / 1996
Date 1996-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O SR. JOAQUIM GONÇALVES LOPES POR UMA FAIXA DE TERRENO DE SUA PROPRIEDADE, COM UM LOTE DE TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.123, de 06 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal indenizar o Sr. Joaquim Gonçalves Lopes, por
uma faixa de terreno de sua propriedade, com um lote de terreno do
patrimônio municipal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado indenizar o Sr. Joaquim Gonçalves
Lopes, por uma faixa de terreno com área de 305,00m2
(trezentos e cinco metros quadrados), de
sua propriedade, situada no lugar denominado 'Retiro do Tio João", na confluência do Bairro Pio
XII, zona 04, avaliada em R$8.131,30 (um mil, cento e trinta e um reais e trinta centavos), tendo as
seguintes medidas e confrontações: 7,90m de frente para a rua Pedro Coutinho; 53,00m pelo lado
direito com o terrenos do próprio Joaquim Gonçalves Lopes; 53,70m pelo lado esquerdo também
com a rua Pedro Coutinho, e 2,80m pelos fundos com a rua Belo Horizonte, conforme transcrição
n
o 27.434, folha 170, R-004, livro 3-Z do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Indenização
esta que se fará com o lote de terreno n
o 16, do patrimônio municipal, situado na quadra 112, rua
Azurita, zona 11 - bairro Residencial Santanense, com área de 450,00m2
(quatrocentos e cinqüenta
metros quadrados), avaliado em R$8.131,30 (um mil, cento e trinta e um reais e trinta centavos),
tendo as seguintes medidas e confrontações: 15,00m de frente para a referida Rua; 27,00m +
4,76m pela lateral direita com o lote n
o 15; 30,00m pela lateral esquerda com o lote n
o 001; e
18,78m pelos fundos com os lotes n
o
s 005 e 006, conforme matrícula n
o 28.145, folha 145, livro 2-
EC do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Parágrafo único. A indenização de que trata este artigo, decorre de utilização da
mencionada faixa de terreno para abertura da rua Pedro Coutinho esquina com Belo Horizonte, no
bairro Pio XII.
Art. 2º . As despesas com escrituras e registros dos imóveis objeto desta Lei,
correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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