| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 1996 |
| Date | 1996-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A SOCIEDADE ORQUIDÓFILA DE ITAÚNA, LOTES DE TERRENOS PARA FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.124, de 06 de Setembro de 1996 Autoriza o Executivo Municipal a doar para a Sociedade Orquidófila de Itaúna, lotes de terrenos para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Sociedade Orquidófila de Itaúna, inscrita no CGC/MF sob o n o 20.927.893/0001-27, os seguintes lotes de terrenos: Lote n o 26, com área de 291,90 m2 (duzentos e noventa e um metros e noventa decímetros quadrados), situado na rua Heli Saldanha, esquina com a rua José Nicomedes Cândido, quadra 07, zona 08, bairro Santa Mônica, avaliado em R$5.838,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais), confrontando 5,50m + 5,00m pela frente com as referidas ruas; 25,00m pelo lado direito com o lote n o 25; 22,50m pelo lado esquerdo com o lote no 27; e 12,00m pelos fundos com o lote n o 02, procedente da matrícula n o 8.537, folha 137, R-001, livro 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Lote n o 27, com área de 213,00 m2 (duzentos e treze metros quadrados), situado na rua Heli Saldanha, esquina com a rua Antônio Pedro de Souza, quadra 07, zona 08, bairro Santa Mônica, avaliado em R$4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta reais), confrontando 16,00m pela frente com as referidas ruas; 22,50m pelo lado direito com o lote n o 26; 13,00m pelo lado esquerdo com a praça Geraldo Alves; e 12,00m pelos fundos com o lote n o 01, procedente da matrícula n o 8.538, folha 138, R-001, livro 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna. Art. 2 o . A entidade beneficiada com esta Lei, terá o prazo de 01 (um) ano, para construir o seu orquidário nos lotes de terrenos descritos no artigo acima, que será contado a partir da data da escritura pública de doação. Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, para construção do mencionado orquidário, importará na retrocessão dos referidos lotes de terrenos ao patrimônio municipal. Art. 3 o . As despesas com escrituras e registro decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE SETEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal Assinado no Original Ítalo Nolasco Myrrha Procurador Geral do Município