br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3124/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3124 / 1996
Date 1996-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A SOCIEDADE ORQUIDÓFILA DE ITAÚNA, LOTES DE TERRENOS PARA FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.124, de 06 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a doar para a Sociedade Orquidófila de Itaúna,
lotes de terrenos para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Sociedade
Orquidófila de Itaúna, inscrita no CGC/MF sob o n
o 20.927.893/0001-27, os seguintes lotes de
terrenos: Lote n
o 26, com área de 291,90 m2
(duzentos e noventa e um metros e noventa
decímetros quadrados), situado na rua Heli Saldanha, esquina com a rua José Nicomedes
Cândido, quadra 07, zona 08, bairro Santa Mônica, avaliado em R$5.838,00 (cinco mil, oitocentos e
trinta e oito reais), confrontando 5,50m + 5,00m pela frente com as referidas ruas; 25,00m pelo lado
direito com o lote n
o 25; 22,50m pelo lado esquerdo com o lote no 27; e 12,00m pelos fundos com o
lote n
o 02, procedente da matrícula n
o 8.537, folha 137, R-001, livro 2-AK, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaúna. Lote n
o 27, com área de 213,00 m2
(duzentos e treze metros
quadrados), situado na rua Heli Saldanha, esquina com a rua Antônio Pedro de Souza, quadra 07,
zona 08, bairro Santa Mônica, avaliado em R$4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta reais),
confrontando 16,00m pela frente com as referidas ruas; 22,50m pelo lado direito com o lote n
o 26;
13,00m pelo lado esquerdo com a praça Geraldo Alves; e 12,00m pelos fundos com o lote n
o 01,
procedente da matrícula n
o 8.538, folha 138, R-001, livro 2-AK, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Itaúna.
Art. 2
o
. A entidade beneficiada com esta Lei, terá o prazo de 01 (um) ano, para
construir o seu orquidário nos lotes de terrenos descritos no artigo acima, que será contado a partir
da data da escritura pública de doação.
Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, para
construção do mencionado orquidário, importará na retrocessão dos referidos lotes de terrenos ao
patrimônio municipal.
Art. 3
o
. As despesas com escrituras e registro decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotação própria do orçamento municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 06 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →