| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO A PEDRO MALAQUIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8648 |
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LEI No 2.026, de 26 de junho de 1987 Autoriza indenização de uma faixa de terreno a Pedro Malaquias da Silva e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar com a importância de Cz$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzados), a Pedro Malaquias da Silva, uma faixa de terreno , com área de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), situada na zona 03, Bairro de Lourdes, quadra 20, parte do lote 021, com as seguintes medidas e confrontações: 18,50 m de frente e 03,00 m pela lateral esquerda com a Rua Mozart Machado, 01,50 m à direita com a Rua Cândido Perilo e 18,50 m pelo fundo com o referido lote 021. Parágrafo Único A faixa de terreno objeto desta indenização foi utilizada pelo Município, para retificação e alinhamento da Rua Mozart Machado. Art. 2 o As despesas decorrentes desta lei, com o pagamento da indenização, escritura e registro, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal