br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3126/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3126 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À FIRMA ALUÍTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.126, de 12 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel à firma Aluíta Indústria e Comércio Ltda
. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período,
independente de nova Lei, ã firma Aluíta Indústria e Comércio Ltda
. objetivando a transferência e
posterior ampliação de suas instalações.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo constitui-se do lote de terreno
n
o 01-A, com área de 2.199,35 m2
(dois mil e cento e noventa e nove metros e trinta e cinco
decímetros quadrados), localizado na rua A, quadra 18, zona 03, bairro Morro do Engenho,
confrontando 23,00m pela frente com a referida Rua; 98,50m pela lateral direita com o lote n
o 01;
pela lateral esquerda 50,00m com o lote no 01-B, 25,00m com o lote n
o
 01-C e 22,00m com o lote no
01-D; e 22,00m pelos fundos com o Sr. Antônio Clemente, conforme matrícula no
 28.762, folha 162,
livro 2-EF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2
o
. O contrato de concessão de uso, a ser celebrado com a firma Aluíta
Indústria e Comércio Ltda
., inscrita no CGC/MF sob o n
o 86.638.764/0001-22, beneficiada por
esta Lei, disporá em cláusula específica, que a transferência e posterior ampliação de suas
instalações no imóvel deverá ocorrer no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de
assinatura do referido contrato sob pena de resilição do mesmo.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

open original →