| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2027 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DE CÓRREGO DOS BATATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.027, de 26 de junho de 1987 Autoriza conceder subvenção social ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado de Córrego dos Batatas e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de Cz$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados) ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Povoado de Córrego dos Batatas, que promoverá o Campeonato de Futebol Rural, com a supervisão da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2o A subvenção autorizada por esta lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Para o recebimento da subvenção autorizada nesta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos: I - balanço geral demonstrando o seu ativo e passivo do exercício anterior; II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial dos recursos recebidos desta Prefeitura e respectiva destinação, em relação ao último exercício, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício . Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal