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norma nº 2027/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO DE CÓRREGO DOS BATATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 2.027, de 26 de junho de 1987
Autoriza conceder subvenção social ao Conselho de Desenvolvimento
Comunitário do Povoado de Córrego dos Batatas e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor
de Cz$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzados) ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do
Povoado de Córrego dos Batatas, que promoverá o Campeonato de Futebol Rural, com a
supervisão da Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2o
 A subvenção autorizada por esta lei, correrá por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção autorizada nesta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o seu ativo e passivo do exercício anterior;
II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial dos recursos
recebidos desta Prefeitura e respectiva destinação, em relação ao último exercício, se for o caso; 
III - atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária desta
Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício .
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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