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norma nº 3127/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3127 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL À FIRMA ALUÍTA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.127, de 12 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de
imóvel para fins industriais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de
uso de imóvel, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, aos munícipes Antônio Sérgio
Gonçalves Rodrigues e Nésio Antônio Caetano um terreno municipal com área de 1.468,50 m2
(um mil e quatrocentos e sessenta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados),constituído de
02 (dois) lotes contíguos situado no bairro Morro do Engenho, zona 03, da quadra 18, com as
seguintes características: - Lote n
o 01-C, medindo 786,00m2, tendo 25,00m de frente para uma
projeção da Rua Ovídio Silva; 30,50m pela lateral direita confrontando com o lote n
o 01-B; 322,00m
pela lateral esquerda confrontando com o lote n
o 01-A , procedente da matrícula n
o 28.764, folha
164, livro 2-EF do Cartório de registro de Imóveis de Itaúna. - Lote n
o 01-D, medindo 682,50m2,
tendo 20,00m de frente para uma projeção da Rua Ovídio Silva; 32,00m pela lateral direita
confrontando com o lote n
o 01-C; 33,00m pela lateral esquerda confrontando com o Sr. Antônio
Clemente; e 22,00m pelos fundos confrontando com o lote n
o 01-A, procedente da matrícula n
o
28.764, folha 164, livro 2-EF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
§ 1
o
. no contrato de concessão administrativa de uso , em cláusula específica, os
munícipes referidos no "caput" deste artigo obrigar-se-ão a registrar na Junta Comercial de Estado
de Minas Gerais -JUCEMG e demais órgãos necessários, sua indústria de pequeno ou médio porte
de manufaturas de alumínio, ferro fundido e congêneres, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
contar da data de assinatura do referido contrato de concessão de uso.
§ 2
o
. Após os registros de que trata o Parágrafo primeiro deste artigo, mediante
termo aditivo, o contrato de concessão administrativa de uso de do imóvel descrito no "caput" deste
artigo, passará a viger em nome da razão social constituída, que terá o prazo de 120 (cento e vinte)
dias para naquele local instalar e colocar em pleno funcionamento sua unidade industrial, sob pena
de resilição do mencionado contrato.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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