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← Itaúna (MG)

norma nº 3129/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3129 / 1996
Date 1996-09-12
EmentaDENOMINA LOGRADOURO- RUA EURIDES MONTEIRO.
native_id8655

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LEI Nº 3.129, de 12 de Setembro de 1996
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á "Rua Eurídes Monteiro", o logradouro público que tem
seu início na rua Evandro de Faria Matos, passando pelas quadras 34,35 e 47 (área verde), e
terminando na rua João Herculano Pereira, localizado no Bairro Jadir Marinho, Etapa II, Zona 08.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação das placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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