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norma nº 3131/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3131 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTE DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO CIDADE NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.131, de 23 de Setembro de 1996
Autoriza o Executivo Municipal a doar um lote de terreno para a Associação
Comunitária e Desportiva Do Bairro Cidade Nova, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para Associação
Comunitária e Desportiva do Bairro Cidade Nova, inscrita no CGC/MF sob o n
o
64.487.630/0001-15, o lote de terreno único, de formato triangular, com área de 1.333,56 m2
(um
mil, trezentos e trinta e três metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), na quadra 03,
situado na Av. Vicente Nogueira Penido, esquina com a rua Geraldo Gonçalves de Souza tendo
58,41m e 73,84m de frente e fundos, respectivamente, para as referidas avenida e rua; e 45,64m
pela lateral esquerda, confrontando com os lotes n
o
 s 01,02,03,04,05, e 06.
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo, procedente matrícula 24.628, ,
folha n
o 028, livro 2-DM do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, avaliado em
R$10.000,00 (dez mil reais), destina-se à construção da sede social da mencionada Associação,
que deverá ser edificada no prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da outorga da escritura,
importando na retrocessão do citado imóvel ao patrimônio municipal, se não houver cumprimento
deste prazo.
Art. 2
o
. As despesas com escritura e registro serão de responsabilidade da
Prefeitura, e correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigente.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal
Ítalo Nolasco Myrrha
Procurador Geral do Município

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