| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.031, de 26 de junho de 1987 Concede subvenções sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, nos valores que menciona: Associação de Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida” ........ Cz$ 75.000,00 Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler .................................. Cz$ 55.000,00 Conselho Comunitário de Paulas ....................................................... Cz$ 45.000,00 Associação de Obras Sociais, Educacionais e Recreativas do Bairro Garcias ............................................................................................................. Cz$ 40.000,00 Associação Comunitária dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense ............................................................................................................. Cz$ 30.000,00 Conselho Comunitário do Bairro Pio XII ............................................. Cz$ 30.000,00 Associação de Moradores da Vila Vilaça ......................................... Cz$ 20.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Carneiros ................. Cz$ 20.000,00 Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Alegre ............. Cz$ 15.000,00 Art. 2 o As subvenções instituídas nesta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passando por autoridade desta Comarca, constando inclusive os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício; Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal