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norma nº 2031/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2031 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8659

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texto integral #

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LEI No
 2.031, de 26 de junho de 1987
Concede subvenções sociais e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo
relacionadas, nos valores que menciona:
Associação de Deficientes “Antônia Maria de Castro Almeida” ........ Cz$ 75.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler .................................. Cz$ 55.000,00
Conselho Comunitário de Paulas ....................................................... Cz$ 45.000,00
Associação de Obras Sociais, Educacionais e Recreativas do Bairro Garcias
............................................................................................................. Cz$ 40.000,00
Associação Comunitária dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense
............................................................................................................. Cz$ 30.000,00
Conselho Comunitário do Bairro Pio XII ............................................. Cz$ 30.000,00
Associação de Moradores da Vila Vilaça ......................................... Cz$ 20.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Carneiros ................. Cz$ 20.000,00
Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Brejo Alegre ............. Cz$ 15.000,00
Art. 2
o As subvenções instituídas nesta lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3
o As entidades subvencionadas deverão apresentar à Prefeitura Municipal
de Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/86, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1986, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passando por autoridade desta Comarca, constando inclusive os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício;
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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