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norma nº 2032/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8661

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LEI No
 2.032, de 26 de junho de 1987
Dispõe sobre majorações de vencimentos, proventos de aposentadorias e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 20% (vinte por cento), a partir de 1
o
de junho e 1987, nos vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores
regidos, respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e
legislação anterior, sobre os atuais rendimentos.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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