| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 1996 |
| Date | 1996-09-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA CÂNDIDO GUIMARÃES DOS SANTOS. |
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LEI Nº 3.133, de 24 de Setembro de 1996 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á "Rua Cândido Guimarães dos Santos", o logradouro público que tem seu início na rua 12, passando pelas quadras 14, 11, 15, 12 e 08 e terminando na rua João Ferreira da Silva, localizado no Bairro Veredas, Zona 02. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação das placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 DE SETEMBRO DE 1996 Assinado no Original Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal