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← Itaúna (MG)

norma nº 3133/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3133 / 1996
Date 1996-09-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO- RUA CÂNDIDO GUIMARÃES DOS SANTOS.
native_id8662

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LEI Nº 3.133, de 24 de Setembro de 1996
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á "Rua Cândido Guimarães dos Santos", o logradouro
público que tem seu início na rua 12, passando pelas quadras 14, 11, 15, 12 e 08 e terminando na
rua João Ferreira da Silva, localizado no Bairro Veredas, Zona 02.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação das placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 DE SETEMBRO DE 1996
Assinado no Original
Hidelbrando Canabrava Rodrigues 
Prefeito Municipal

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