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norma nº 2033/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1987.
native_id8663

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texto integral #

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LEI No
 2.033, de 26 de junho de 1987
Autoriza a abertura de créditos suplementares para o reforço de dotações do
Orçamento do Exercício de 1987. 
O povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais - por seus
representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para o
reforço de dotações do orçamento aprovado através da Lei Municipal n.º 1.963, de 11 de novembro
de 1986, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de
1987, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado através da Lei
municipal n.º 1.963, de 11/11/86;
II – excesso de arrecadação que se apurar no exercício de 1987, em conformidade
com os critérios contidos no parágrafo 3
o
 do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64; 
III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado em 13/12/86;
IV – reserva de contingência constante do artigo 4
o da Lei Municipal n.º 1.963, de
11/11/86.
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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