| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA O REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1987. |
| native_id | 8663 |
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LEI No 2.033, de 26 de junho de 1987 Autoriza a abertura de créditos suplementares para o reforço de dotações do Orçamento do Exercício de 1987. O povo do Município de Itaúna – Estado de Minas Gerais - por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para o reforço de dotações do orçamento aprovado através da Lei Municipal n.º 1.963, de 11 de novembro de 1986, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 1987, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento aprovado através da Lei municipal n.º 1.963, de 11/11/86; II – excesso de arrecadação que se apurar no exercício de 1987, em conformidade com os critérios contidos no parágrafo 3 o do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64; III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado em 13/12/86; IV – reserva de contingência constante do artigo 4 o da Lei Municipal n.º 1.963, de 11/11/86. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal