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norma nº 2035/1987

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 1987
Date 1987-06-26
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL REGIONAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8667

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LEI No
 2.035, de 26 de junho de 1987
Concede subvenção social ao Conselho Central Regional de Itaúna e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor
de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) ao Conselho Central Regional de Itaúna.
Art. 2
o A subvenção instituída por esta lei correrá por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Art. 3
o Para o recebimento da subvenção autorizada nesta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos:
I - balanço geral demonstrando o seu ativo e passivo do exercício de 1986;
II - demonstração de sua receita e despesa, com destaque especial dos recursos
recebidos desta Prefeitura e respectiva destinação, em relação ao último e a este exercício, se for
o caso;
III - atestado de seu regular funcionamento, firmado por autoridade judiciária da
Comarca de Itaúna, constando a regularidade de funcionamento da entidade, inclusive os nomes
dos responsáveis pela direção da mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1986.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1987
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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